TJRJ - 0958716-50.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:47
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 12:41
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2025 11:26
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0958716-50.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO SIMANTOB NIGRI, REGINA BOKEHI NIGRI, DANIEL BOKEHI NIGRI RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Defiro a inversão do ônus da prova, pois estão presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do CDC, sobretudo a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica da parte demandante.
Considerando que a inversão do ônus da prova consiste em regra de instrução consoante entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, intime-se a ré para dizer se pretende produzir alguma prova nova.
Prazo de cinco dias úteis, valendo o silêncio como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
RIODE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
19/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de RAFAEL HELIO BALACIANO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MAURICIO HELIO BALACIANO em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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