TJRJ - 0801206-16.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de THALES DE ARRUDA PINTO em 27/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801206-16.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CALIFORNIA PARK EXECUTADO: LUCIANA TORRES HAUSCHILDT 1.
Recebo a emenda à inicial em ID. 175592227. 2.
Certifique se as custas recolhidas referem-se ao novo valor da causa e sobre sua correção. 3.
Estando correto o recolhimento, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC(CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Intimem-se. 4.
Em caso de incorreção, intime-se para complementação, certificando-se em sequência.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
14/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:45
Outras Decisões
-
13/05/2025 20:26
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/01/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003636-05.2008.8.19.0061
Pedro Cesar da Cunha Ponte Magon
Municipio de Teresopolis
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2008 00:00
Processo nº 0800088-11.2024.8.19.0082
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Hugo Leite Miranda
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Rio de J...
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2025 13:25
Processo nº 0800161-74.2025.8.19.0202
Cosme Vinicius Oliveira de Sousa
Bhtrade LTDA
Advogado: Jose Matheus Sales Lacerda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 16:00
Processo nº 0030178-21.2023.8.19.0001
Virginia Kelly Soares
Wellington Barboza Domingos
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2023 00:00
Processo nº 0812370-69.2025.8.19.0204
38.496.118 Brendo Luan Pereira Gomes
Pagar.ME Pagamentos S.A.
Advogado: Luana de Oliveira Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 16:26