TJRJ - 0811596-95.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 08:32
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811596-95.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA BRAGA DOS SANTOS, RAFAEL BRAGA DOS SANTOS, SABRINA BRAGA DA SILVA DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO, SUL AMERICA S A Cuida-se de ação indenizatória por danos materiais e morais cumulado com pedido de pensão mensal em razão do óbito do cônjuge e genitor dos autores por alegado erro médico.
Decreto a revelia da 1ª ré, ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO, considerando o teor da certidão do ID 108285817.
Contudo, deixo de aplicar os efeitos a ela inerentes, em razão do oferecimento de contestação por parte da operadora de plano de saúde, conforme art. 345, I, do CPC.
A 2ª ré, SUL AMERICA S/A, apresentou contestação arguindo preliminar de ilegitimidade passiva.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a operadora de plano de saúde integra a cadeia de consumo e responde solidariamente pelos danos causados por médicos e hospitais credenciados, conforme o teor da Sumula nº 293 do TJRJ, in verbis: "A operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado.” Os pontos controvertidos são a falha na prestação dos serviços médicos, bem como eventual dever de indenizar.
Defiro a produção de prova pericial médica requerida pelos autores e pela 2ª ré.
Para tanto, nomeio o Dr.
MAURO GOLDESTEINpara funcionar como perito do juízo, com telefone e endereço conhecidos pelo cartório.
Intime-se o douto perito para apresentar sua proposta de honorários, a serem reteados pelas partes que a requereram, devendo a parte ré adiantar 50% em razão da Justiça Gratuita deferida aos autores.
Os quesitos dos autores já estão nos autos, os quais foram subscritos pelo Ministério Público.
Faculto-lhes a indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
Faculto às rés a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
21/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA S A em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 02:01
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a D. B. D. S. - CPF: *62.***.*25-08 (AUTOR), RAFAEL BRAGA DOS SANTOS - CPF: *62.***.*14-73 (AUTOR) e SABRINA BRAGA DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *72.***.*01-50 (AUTOR).
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02/08/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:44
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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