TJRJ - 0009915-31.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:35
Conclusão
-
12/07/2025 20:07
Juntada de petição
-
23/06/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:55
Juntada de petição
-
03/06/2025 16:38
Conclusão
-
03/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de penhora.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n2.
Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/n /r/n3.
Observado o resultado INTEGRAL do bloqueio realizado, mova-se o processo para o local virtual EMBAR (Aguardando a propositura de embargos) e aguarde-se o prazo de 30 dias para eventual oposição de embargos à execução fiscal, contado da transferência do valor ao Banco do Brasil./r/r/n/n4.
Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o feito no local virtual EXPTR para o pagamento das despesas processuais junto ao FETJ./r/r/n/n5.Após, a vinculação da GRERJ aos autos, inclua-se o feito no local virtual RETMD para a expedição dos mandados de pagamento em favor do Estado do Rio de Janeiro (principal) e CEJUR/PGE (honorários), quanto ao remanescente da conta judicial./r/r/n/n6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, venham os autos conclusos a fim de que seja proferida a sentença de pagamento. /r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete: SISBAJUD INTEGRAL - PF ou PJ CITADA -
16/05/2025 17:14
Juntada de petição
-
15/05/2025 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 13:48
Conclusão
-
14/05/2025 14:51
Juntada de documento
-
26/09/2024 17:15
Juntada de petição
-
10/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:56
Conclusão
-
21/08/2024 16:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/07/2024 20:15
Juntada de petição
-
18/05/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 08:04
Juntada de petição
-
05/03/2024 09:51
Documento
-
05/02/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:49
Conclusão
-
17/01/2024 16:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012643-46.2004.8.19.0001
Stella da Silva Leal
Condominio do Edificio Four Seasons Resi...
Advogado: Marco Andre de Azevedo Saboia Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2004 00:00
Processo nº 0004598-56.2021.8.19.0066
Ministerio Publico
Thiago Luiz Otogalli
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2021 00:00
Processo nº 0023741-68.2013.8.19.0209
Fagot - Servicos Empresarias S/S LTDA - ...
Carlos Tadeu de Resende
Advogado: Rafaela Sanguedo Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2014 00:00
Processo nº 0830251-78.2024.8.19.0209
Nicole Magluf Mittidiero Rosa Fabres
America SPA Car LTDA
Advogado: Renan Alonso Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 16:49
Processo nº 0860951-50.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Henrique Franco
Ricardo Kloc Lopes
Advogado: Wendel Raphael de Paula da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2022 11:59