TJRJ - 0801505-72.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 11:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0801505-72.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRELLA DE SIQUEIRA FERREIRA BARROS EXECUTADO: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular - 
                                            
07/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:48
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/06/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:00
Publicado Despacho em 22/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801505-72.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRELLA DE SIQUEIRA FERREIRA BARROS RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.188005751, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Cumpridas as determinações supra, retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular - 
                                            
20/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/05/2025 13:51
Transitado em Julgado em 13/05/2025
 - 
                                            
25/04/2025 21:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de MIRELLA DE SIQUEIRA FERREIRA BARROS em 27/03/2025 23:59.
 - 
                                            
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/02/2025 18:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:56
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/02/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2025 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 14:27
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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13/02/2025 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/02/2025 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/02/2025 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2025 08:27
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
07/02/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/01/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
24/01/2025 09:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/01/2025 09:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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