TJRJ - 0892217-21.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
15/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0892217-21.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA DOS SANTOS CAVALCANTI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos, etc.
Diante do acordo firmado entre as partes id.122202708, HOMOLOGO-O, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b" do NCPC.
Custas e Honorários nos termos do acordo Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Esclareça a parte autora se confere quitação, considerando o comprovante de pagamento juntado aos autos no id. 124360307.
Cientes as partes que os autos à Central de Arquivamento, ficando cientes as partes, na forma do art. 229-A, § 1º da CNCGJ - parte judicial.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
19/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:33
Homologada a Transação
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16/05/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ELYSANGELA DA PURIFICACAO RODRIGUES PEDRO IQUIENE em 14/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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