TJRJ - 0804455-79.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804455-79.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSME DOMINGOS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DESPACHO Digam as partes, em 15 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
04/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0804455-79.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSME DOMINGOS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Informo que a contestação é intempestiva, segundo index 171724791.
Além disso, a parte ré informou ter cumprido obrigação de fazer imposta em razão de liminar deferida.
A parte autora trouxe aos autos faturas referentes aos meses de Fevereiro e Março.
Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Caso seja requerida alguma diligência e não tenha sido deferido o benefício de gratuidade, tal requerimento deve vir acompanhado do comprovante do pagamento das custas específicas.
Ato protelatório ou a falta do comprovante de pagamento das custas não será considerado movimentação.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, retornem os autos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO -
21/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:00
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de COSME DOMINGOS DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de DANIELLE RETHECHENGA CARDOSO LUCENTI em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de DANIELLE RETHECHENGA CARDOSO LUCENTI em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/05/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a COSME DOMINGOS DA SILVA - CPF: *05.***.*29-87 (AUTOR).
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02/05/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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