TJRJ - 0811317-37.2022.8.19.0211
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ARAUJO CHAGAS em 05/09/2025 23:59.
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28/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Assim sendo, faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias.
Nomeio perito o Dr.
CARLOS ALBERTO ARAUJO CHAGAS, que deverá ser intimado para apresentação de seus honorários, através dos meios eletrônicos.
Vinda a proposta de honorários, venham conclusos para a homologação da verba.
Tão logo ocorra a homologação da verba honorária, intime-se o réu para o pagamento da aludida verba, tendo em vista o disposto no artigo 95, caput, do Código de Processo Civil/2015.
Efetuado o respectivo depósito, intime-se o douto perito para a apresentação do laudo em 30 (trinta) dias. -
12/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 22:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0811317-37.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA FERRARO SUZANO GENTA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Inicialmente, diante da presença das condições para o regular exercício do direito de ação, bem como dos pressupostos processuais ditados por lei, DOU O FEITO POR SANEADO.
Feitas tais considerações, urge analisar as provas necessárias para o deslinde da causa.
Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de realização da perícia, eis que, somente através de tal meio de prova, será possível apurar a quem assiste razão no presente feito.
Assim, defiro a realização da perícia médica requerida pelo réu, tendo em vista a sua imprescindibilidade.
Assim sendo, faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias.
Nomeio perito o Dr.
CARLOS ALBERTO ARAUJO CHAGAS, que deverá ser intimado para apresentação de seus honorários, através dos meios eletrônicos.
Vinda a proposta de honorários, venham conclusos para a homologação da verba.
Tão logo ocorra a homologação da verba honorária, intime-se o réu para o pagamento da aludida verba, tendo em vista o disposto no artigo 95, caput, do Código de Processo Civil/2015.
Efetuado o respectivo depósito, intime-se o douto perito para a apresentação do laudo em 30 (trinta) dias.
Defiro a produção de prova documental superveniente.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
14/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 23:39
Conclusos para despacho
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28/03/2025 23:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 21:36
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GEORGE LUIZ DE DEUS GARCIA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JULIA FREITAS GONCALVES em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:47
Juntada de acórdão
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23/09/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 23:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 01:47
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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01/05/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/08/2023 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/07/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 02:07
Decorrido prazo de GEORGE LUIZ DE DEUS GARCIA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:07
Decorrido prazo de JULIA FREITAS GONCALVES em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:07
Decorrido prazo de JULIA FREITAS GONCALVES em 29/05/2023 23:59.
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12/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
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16/01/2023 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 10:49
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 18:02
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 12:27
Distribuído por sorteio
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09/11/2022 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
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09/11/2022 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2022 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2022 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2022 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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