TJRJ - 0806471-76.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0806471-76.2024.8.19.0026 Classe:PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: EVANDRO ROSA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Assim, nomeio perito do Juízo ODOROILTON LAROCCA QUINTO - CRM- 52.33700-0 [email protected], como expert do juízo.
INTIME-SE o expert por e-mail e pelo sistema, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, confirme se aceita o encargo.
Não tendo aceitado, retornem conclusos.
Em vista da multiplicidade de ações dessa natureza, ARBITRO, desde logo, os HONORÁRIOS PERICIAIS em valor correspondente a 1 (um) salário-mínimo.
HONORÁRIOS DEVIDOS PELO RÉU. 2) Intimem-se as partes para que, querendo, indiquem seus assistentes técnicos e apresentem os seus quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) SEM PREJUÍZO, CITE-SE E INTIME-SE O INSS, NA FORMA DO AVISO 487/2021 para o recolhimento dos honorários periciais, em cumprimento ao art. 1º, (sec)7º, II, da Lei 13.876/2019, no prazo de 10 (dez) dias. 4) Comprovado o depósito, intime-se o ilustre perito para designar data, hora e local para que as partes seja intimadas com antecedência para realizar o exame.
Fixo prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Encaminhe-se ao Sr.
Perito cópia da inicial, dos quesitos apresentados pela parte autora, de eventuais atestados médicos e resultados de exames que instruem a inicial, bem como dos quesitos da parte ré. 5) Com a informação do dia e local da perícia, intimem-se o réu, pelo portal eletrônico, e a parte autora pessoalmente, por oficial de justiça, devendo constar do mandado que o não comparecimento da parte autora à perícia acarretará a perda da prova. 6) Com a juntada do laudo, intime-se o INSS para: (i) apresentação de contestação, na qual poderá se manifestar acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão; (II) manifestação de interesse em outras provas.
INTIME-SE, AINDA, A PARTE AUTORA para manifestação sobre o laudo pericial. 7) Após apresentação da contestação pelo INSS ou transcurso in albis, certifique-se e intime-se a parte Autora réplica e requerimento de produção probatória.
Cumpra-se.
ITAPERUNA, 29 de agosto de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juíza Titular -
29/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:26
Outras Decisões
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29/08/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0806471-76.2024.8.19.0026 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: EVANDRO ROSA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ao cartório para certificar a juntada da petição inicial aos autos, visto que, a priori, não consta dos documentos relacionados.
Cumpra-se.
ITAPERUNA, 21 de maio de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
21/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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04/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:21
Outras Decisões
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29/10/2024 17:21
Declarada incompetência
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18/10/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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