TJRJ - 0809806-08.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/09/2025 23:59.
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22/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0809806-08.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE SILVESTRE VELLASCO MANHAES RÉU: BANCO BMG S/A 1) Certifique o cartório quanto à tempestividade da contestação apresentada ao ID 204892461. 2) A parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 3) Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. 4) Cumprido o disposto acima, certifique-se e voltem conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 31 de julho de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
31/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de JOAO VITOR LARANGEIRA BARCELOS NUNES em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, pela ausência dos requisitos do art. 300, do CPC, INDEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiênc... -
27/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 19:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE SILVESTRE VELLASCO MANHAES - CPF: *70.***.*83-49 (AUTOR).
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23/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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