TJRJ - 0034922-44.2014.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:12
Juntada de petição
-
22/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação movida por MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA DA SILVA em desfavor de JOSE CARLOS DO NASCIMENTO E OUTROS./r/r/n/nA inicial relata que a Autora é possuidora do lote nº. 21B, imóvel situado na rua José Porfírio de Souza desde 1993, cujos lotes vizinhos são dos 1º, 2º 3º Réus./r/r/n/r/n/nEntretanto, o 1º Réu começou a construção de sua casa e realizou um aterro na parte dos fundos do imóvel da Autora.
O mesmo fizeram os 2º e 3º Réus.
As construções resultaram no desabamento de parte do muro do imóvel da Autora e a casa desta encontra-se com risco de desabar também.A Defesa Civil interditou seu imóvel em 26/03/2014 (auto de interdição 0355/2014).
Tutela de urgência requer o Réu retire o entulho que está no quintal da Autora e reconstrua um muro divisório. /r/r/n/nAo final, postula que a parte Ré realize as obras de contenção necessárias e promova o ressarcimento dos danos causados ao imóvel da Autora.
Requer também danos morais não inferiores a 40 salários mínimos. /r/r/n/r/n/nAudiência de Conciliação, fl. 65.
Homologada a desistência em relação aos 2º e 3º Réus, fls. 68-69./r/r/n/nDeferida à fl. 153 a inclusão no pólo passivo requerida à fl. 139. /r/r/n/r/n/nContestação do 1º Réu, fls. 191-195.
Aduz que a Autora construiu o muro aproveitamento o do 1º Demandado e que em momento algum houve comprovação de que a queda esteve relacionada à obra do Réu.
Acresce que ninguém se mudou da casa da Autora, pois a vizinhança vê as pessoas no local. /r/r/n/r/n/nDecretada a Revelia do 2º Réu, fl. 396./r/r/n/nAudiência de Instrução e Julgamento, fls. 432-433.
Deferida a produção de prova pericial./r/r/n/nLaudo pericial, fls. 471-493./r/r/n/r/n/nAlegações finais da Autora, fls. 517.
Réu inerte, fl. 521./r/r/n/nA seguir, vieram os autos conclusos./r/r/n/r/n/nII - FUNDAMENTAÇÃO /r/r/n/r/n/nA lide pode ser composta no estado em que se encontra o processo, nos termos do art. 355, I, do CPC. /r/r/n/nA prova pericial produzida concluiu que: O Lt 21 da Autora e o Lt 22 ocupado pelo 2º Réu estão situados num terreno em declive, separados pelo muro de divisa (1º trecho do muro), construído com blocos de concreto e tijolos (fotos 10-11).
Conforme se verifica nos Autos (fls. 192), a Autora construiu a sua casa (1º pavimento) com a alvenaria lateral colada ao muro de divisa, não respeitando o afastamento lateral (foto 09).
Posteriormente, o 1º Réu, ao realizar a construção do seu imóvel, aterrou o seu terreno. /r/r/n/nApós a verificação in loco, constatou-se que não há risco de colapso iminente da estrutura.
Entretanto, convém destacar que muros construídos com blocos de concreto não são indicados para suportar os esforços exercidos por aterro.
Devido a essa condição, existe a possibilidade de ocorrerem deformações e, ocasionalmente, a ruptura parcial ou o tombamento da estrutura com o decorrer do tempo.
Todo este processo poderá ser agravado em dias chuvosos, com a saturação do solo, ocasionada pela infiltração da água da chuva, o que aumenta os esforços exercidos sobre a estrutura.
Foram identificadas as seguintes falhas construtivas e patologias no 1º trecho do muro (Lt 21 da Autora e o Lt 22 do 2º Réu): - Discreta inclinação e deformações no muro, ocasionadas pela carga exercida pelo aterro do imóvel do 2º Réu (foto 10); - Inexistência da cinta de amarração (parte superior do muro), diminuindo a sua estabilidade estrutural (foto 10); e - Inexistência do acabamento (reboco) no muro (foto 10).
Com relação ao 2º trecho do muro divisa existente entre o Lote 21 da Autora e o Lote 23 da Sr.ª Vivia Martins Fernandes Rebelo e do Sr.
Rafael Rebelo Santos, que deixaram a condição de Réus nesta Ação, constatou-se que está situado num terreno em declive e que também foi aterrado (fotos 12-14).
Após análise do que consta nos Autos (fls. 04) e do que foi verificado na vistoria foi possível constatar que neste trecho ocorreu o desabamento e que ficou parcialmente escorado. /r/r/n/nConstatou-se que os escombros foram retirados e no local foi construído o novo muro de divisa com blocos de concreto (fotos 12-14).
Foi identificado que pela base do muro havia o escoamento de contínuo e água proveniente do terreno vizinho (Sr.
Rafael Rebelo Santos) que escoa pelo terreno da Autora, conforme se verifica na foto 14 ./r/r/n/nPosto isso, o que se vê do trabalho é que a Autora construiu no local sem respeitar o afastamento necessário não sendo possível aferir a responsabilidade do Réu pelos problemas ora enfrentados pela Promovente. /r/r/n/nPercebe-se que nenhuma menção ao 2º Réu foi feita.
Não há indicativo de responsabilidade deste.
Os Demandados Vivia e Rafael já foram excluídos do pólo passivo por força de desistência autoral. /r/r/n/nO cenário é indicativo de que os riscos atualmente existentes derivam da falha construtiva inicial da própria Demandante, não sendo possível verificar se, de fato, o aterramento realizado pelo 1º Réu seja a causa do problema. /r/n /r/nNoutro giro, não vislumbro a ocorrência de direito da personalidade, pelo que não configurados danos morais. /r/r/n/nDesse modo, o pleito deve ser rejeitado./r/r/n/nPor todos os motivos expostos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante a Causalidade, condeno a Autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o valor dado à causa, observada a gratuidade de justiça ora deferida. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se ao arquivo.
Registrada eletronicamente. /r/r/n/nPublique-se e Intimem-se. -
29/04/2025 13:25
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 13:25
Conclusão
-
02/04/2025 17:18
Remessa
-
06/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:39
Conclusão
-
06/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:32
Juntada de petição
-
29/10/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 09:12
Publicado Despacho em 31/10/2024
-
05/08/2024 09:12
Conclusão
-
05/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:05
Juntada de petição
-
23/05/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 11:53
Expedição de documento
-
01/05/2024 07:25
Publicado Despacho em 27/05/2024
-
01/05/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 07:25
Conclusão
-
25/02/2024 12:16
Juntada de petição
-
06/02/2024 21:57
Juntada de petição
-
06/02/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:15
Juntada de petição
-
23/11/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 02:06
Documento
-
14/11/2023 23:11
Juntada de petição
-
09/11/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:01
Documento
-
26/09/2023 17:45
Documento
-
04/09/2023 15:36
Expedição de documento
-
04/09/2023 14:55
Expedição de documento
-
25/08/2023 08:44
Juntada de petição
-
24/08/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 15:44
Audiência
-
04/08/2023 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2023 19:54
Conclusão
-
06/06/2023 12:29
Juntada de petição
-
06/06/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 15:42
Conclusão
-
11/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 11:36
Juntada de petição
-
01/11/2022 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 13:21
Publicado Decisão em 15/03/2023
-
09/08/2022 13:21
Outras Decisões
-
09/08/2022 13:21
Conclusão
-
09/08/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:54
Juntada de documento
-
25/05/2022 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 17:07
Documento
-
10/02/2022 11:50
Juntada de petição
-
09/02/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 08:10
Juntada de petição
-
03/11/2021 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2021 01:44
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 01:44
Documento
-
05/10/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 08:03
Juntada de petição
-
23/06/2021 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 22:24
Recurso
-
09/06/2021 22:24
Conclusão
-
09/06/2021 22:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 15:52
Juntada de petição
-
26/05/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 07:28
Juntada de petição
-
20/05/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 09:54
Conclusão
-
30/04/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2021 15:02
Juntada de documento
-
14/12/2020 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2020 02:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2020 02:44
Documento
-
18/11/2020 17:17
Juntada de petição
-
12/11/2020 19:14
Juntada de petição
-
12/11/2020 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2020 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2020 17:23
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 09:05
Conclusão
-
01/09/2020 16:14
Juntada de documento
-
31/08/2020 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2020 01:22
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 01:22
Documento
-
17/08/2020 21:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 13:26
Juntada de documento
-
03/08/2020 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2020 18:25
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 03:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 03:03
Documento
-
14/07/2020 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 07:18
Conclusão
-
26/06/2020 09:17
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2020 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 17:51
Conclusão
-
05/11/2019 18:07
Juntada de petição
-
10/10/2019 16:20
Juntada de documento
-
08/10/2019 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2019 01:03
Documento
-
08/10/2019 01:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2019 10:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2019 15:00
Juntada de petição
-
28/03/2019 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 23:45
Conclusão
-
19/11/2018 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 14:54
Juntada de petição
-
08/10/2018 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2018 08:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2018 08:00
Conclusão
-
29/05/2018 16:54
Juntada de petição
-
10/05/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 16:35
Conclusão
-
12/12/2017 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2017 13:03
Juntada de petição
-
18/09/2017 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2017 16:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2017 23:41
Juntada de petição
-
18/08/2017 04:48
Juntada de petição
-
17/08/2017 15:34
Juntada de documento
-
17/08/2017 15:03
Documento
-
14/08/2017 23:46
Juntada de petição
-
14/08/2017 15:10
Juntada de petição
-
09/08/2017 12:39
Documento
-
02/08/2017 03:34
Juntada de petição
-
27/07/2017 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2017 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2017 16:21
Documento
-
26/07/2017 17:26
Expedição de documento
-
21/07/2017 14:23
Expedição de documento
-
14/07/2017 04:46
Juntada de petição
-
14/07/2017 04:46
Juntada de petição
-
07/07/2017 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2017 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2017 12:59
Expedição de documento
-
04/07/2017 12:02
Expedição de documento
-
04/07/2017 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2017 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2017 13:32
Audiência
-
23/06/2017 13:32
Conclusão
-
23/06/2017 13:32
Outras Decisões
-
23/06/2017 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 16:05
Juntada de petição
-
17/05/2017 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2017 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2017 13:22
Documento
-
09/05/2017 17:10
Juntada de petição
-
08/05/2017 16:40
Juntada de documento
-
04/05/2017 02:10
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2017 02:10
Documento
-
13/04/2017 03:54
Juntada de petição
-
10/04/2017 17:17
Expedição de documento
-
10/04/2017 17:11
Expedição de documento
-
07/04/2017 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2017 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2017 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2017 15:20
Expedição de documento
-
28/03/2017 16:21
Juntada de petição
-
28/03/2017 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2017 13:55
Audiência
-
16/02/2017 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 13:52
Conclusão
-
15/02/2017 11:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2017 15:04
Juntada de petição
-
01/12/2016 02:40
Juntada de petição
-
23/11/2016 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2016 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 16:01
Conclusão
-
10/11/2016 15:59
Juntada de documento
-
18/05/2016 17:19
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2016 16:36
Juntada de petição
-
31/03/2016 01:52
Juntada de petição
-
29/03/2016 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2016 14:23
Conclusão
-
02/03/2016 14:23
Publicado Despacho em 31/03/2016
-
02/03/2016 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2016 17:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2016 17:00
Juntada de documento
-
17/02/2016 01:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2016 01:15
Documento
-
19/01/2016 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2016 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2016 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2015 03:20
Juntada de petição
-
07/12/2015 10:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2015 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2015 16:52
Audiência
-
24/11/2015 16:52
Conclusão
-
24/11/2015 16:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/09/2015 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2014 17:53
Juntada de documento
-
03/12/2014 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2014 14:53
Documento
-
02/12/2014 14:52
Documento
-
01/12/2014 14:08
Documento
-
26/11/2014 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2014 11:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2014 02:40
Juntada de petição
-
24/11/2014 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2014 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2014 11:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2014 11:36
Audiência
-
16/10/2014 11:35
Assistência Judiciária Gratuita
-
16/10/2014 11:35
Conclusão
-
24/07/2014 12:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2014 15:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2014
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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