TJRJ - 0819973-27.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 01:41
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 21:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/09/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de NILCEIA ALVES MARQUES em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de NILCEIA ALVES MARQUES em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2025 13:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de NILCEIA ALVES MARQUES em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:12
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0819973-27.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIA DA CONCEICAO NUNES RÉU: NILCEIA ALVES MARQUES Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do pagamento da quantia de R$ 26.600,30, sob pena de execução e penhora.
Anote-se o patrocínio pela Defensoria Pública.
Dê-se vistas.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
02/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:41
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0819973-27.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIA DA CONCEICAO NUNES RÉU: NILCEIA ALVES MARQUES Adeque-se a planilha aos termos da condenação proferida, devendo ser excluída a entrada.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
28/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:55
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de NILCEIA ALVES MARQUES em 24/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0819973-27.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIA DA CONCEICAO NUNES RÉU: NILCEIA ALVES MARQUES Ao interessado para requerer o que entender cabível no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
21/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:22
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de NILCEIA ALVES MARQUES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de GIULIA DA CONCEICAO NUNES em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0819973-27.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIA DA CONCEICAO NUNES RÉU: NILCEIA ALVES MARQUES 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 03:33
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 03:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 03:33
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 03:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
09/10/2024 18:02
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/10/2024 18:02
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:34
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 17:52
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/08/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817192-05.2024.8.19.0021
Odilene Menezes Pachu
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cleveland Lemos Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 14:04
Processo nº 0811001-93.2024.8.19.0036
Valdemar de Moura Cavalcante
Magazine Luiza S/A
Advogado: Emanuel Firme Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 12:57
Processo nº 0800157-59.2024.8.19.0012
Paloma de Souza Coelho Pereira
Ferri Comercio de Colchoes LTDA
Advogado: Kayque dos Santos Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2024 14:30
Processo nº 0819833-90.2024.8.19.0206
Rickey Lael Alves Feitosa
Elaine Rosa da Silva 40358524814
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 16:10
Processo nº 0855432-12.2024.8.19.0038
Adriana Pereira Pedroso
Magazine Luiza S/A
Advogado: Bianca de Medeiros Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 23:22