TJRJ - 0812914-45.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de DIOGO MACHADO COELHO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de RYAN SALOMAO BOMFIM em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812914-45.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHENYFFER CRISTINY EMIDIO DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JHENYFFER CRISTINY EMIDIO DA COSTA RÉU: MERCADO PAGO Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009904-60.2024.8.19.0014
P.m. Campos dos Goytacazes
Jovelino Eneas Florindo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 00:00
Processo nº 0800348-82.2025.8.19.0008
Valmir Silva Gomes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Hugo Fizler Chaves Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 14:57
Processo nº 0010066-36.2020.8.19.0001
Globo Comunicacao e Participacoes S/A
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Flavio Diz Zveiter
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 19:00
Processo nº 0800022-20.2024.8.19.0021
C e M F Centro Educacional Eireli
Raphael Xavier Brandao
Advogado: Leonardo Azevedo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2024 12:20
Processo nº 0824775-75.2023.8.19.0021
Carina Ferreira Campos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Camilla Duarte Lisboa Aires Panno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 16:22