TJRJ - 0855932-58.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:47
Nomeado perito
-
24/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0855932-58.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR ARTUR SOUZA JAYME RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro JG.
Ao gabinete para designar perito (médico ortopedista).
Intime-se o INSS para depositar os honorários periciais no prazo de trinta dias, e formular seus quesitos.
Comprovado o depósito dos honorários, agende-se a perícia com o expert.
Após, intimem-se as partes e o MP.
Com a vinda do laudo, cite-se o INSS.
RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
17/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 10:30
Outras Decisões
-
16/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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