TJRJ - 0001387-96.2023.8.19.0080
1ª instância - Italva-Cardoso Moreira Justica Itinerante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional configura relevante inovação introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com o fito de impedir que a demora na entrega da prestação jurisdicional inviabilize a satisfação adequada da pretensão autoral.
Contudo, trata-se de providência a ser adotada com prudência, tendo em vista que a concessão antecipada dos efeitos da tutela pode ocorrer sem a manifestação da parte adversa, com vulneração do princípio do contraditório que informa o direito objetivo pátrio. /r/r/n/nNo caso em epígrafe, requer a parte autora, em sede de tutela antecipada, a suspensão do reajuste aplicado ao plano de saúde, determinando a emissão de faturas sem o reajuste, bem como a consignação do valor idêntico ao do último boleto./r/r/n/nEm juízo de cognição sumária, reputo ausentes os requisitos para a concessão da medida, notadamente da probabilidade do direito.
Os fatos narrados demandam dilação probatória, com a juntada do contrato firmado entre as partes e análise das cláusulas contratuais. /r/r/n/nAssim, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência requerido./r/r/n/nAo cartório para designar audiência de conciliação. /r/r/n/nCite-se/intimem-se. -
10/11/2023 00:00
Audiência
-
05/09/2023 00:00
Distribuição
-
05/09/2023 00:00
Conclusão
-
05/09/2023 00:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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