TJRJ - 0812658-24.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 22:34
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de IGOR DE OLIVEIRA MEDEIROS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0812658-24.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILSON VILELA ARAGAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo as partes transigido conforme documento do ID 161264664, HOMOLOGOa transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação ao autor por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 13 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
26/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:22
Homologada a Transação
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12/05/2025 23:46
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMILSON VILELA ARAGAO - CPF: *46.***.*40-01 (AUTOR).
-
08/10/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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