TJRJ - 0833892-27.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:03
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
25/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0833892-27.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS DUDA DA SILVA EXECUTADO: CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI, JOSELENE PAULO GONCALVES, VICTOR DIAS DE SOUZA RAMOS RÉU: SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, VRJG SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, VJ SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, RB SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, IT SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, MG SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, FORMESP FORMACAO E ESPECIALIZACAO EM SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME Dispensado o relatório.
Verifica-se que, a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam no processo, estando caracterizado o abandono a e paralisação do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO aplicando-se analogicamente o art. 485, III do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, apenas no caso de execução judicial, se requerido, para fins de protesto/negativação.
Decorridos dez dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
16/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0833892-27.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS DUDA DA SILVA EXECUTADO: CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI, JOSELENE PAULO GONCALVES, VICTOR DIAS DE SOUZA RAMOS RÉU: SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, VRJG SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, VJ SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, RB SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, IT SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, MG SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA, FORMESP FORMACAO E ESPECIALIZACAO EM SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as certidões com resultado negativo ( ids.178385669 e 192829708), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
20/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:55
Juntada de carta precatória
-
09/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2025 14:21
Juntada de carta precatória
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de LEANDRO BATISTA DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS BRASIL em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de LEANDRO BATISTA DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS BRASIL em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 17:02
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2025 13:14
Expedição de Carta precatória.
-
05/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:34
Outras Decisões
-
04/02/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:58
Outras Decisões
-
29/07/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:22
Juntada de Petição de ciência
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
18/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2024 21:10
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI em 24/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2024 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:52
Outras Decisões
-
06/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCOS DUDA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:04
Decorrido prazo de LEANDRO BATISTA DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:50
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS BRASIL em 11/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 05:36
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:41
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
21/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCOS DUDA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2023 23:07
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2023 23:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2023 23:07
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2023 23:07
Recebidos os autos
-
14/02/2023 00:32
Decorrido prazo de CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:32
Decorrido prazo de LEANDRO BATISTA DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
13/02/2023 13:35
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2023 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
13/02/2023 13:35
Juntada de Ata da Audiência
-
03/02/2023 00:22
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS BRASIL em 02/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:15
Decorrido prazo de LEANDRO BATISTA DE SOUZA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:15
Decorrido prazo de CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 21:53
Aguarde-se a Audiência
-
24/01/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2022 00:09
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS BRASIL em 16/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 21:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2022 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2022 16:00
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2022 16:00
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/11/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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