TJRJ - 0815680-10.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:11
Baixa Definitiva
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08/09/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 12:10
Baixa Definitiva
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08/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:10
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de JESSICA BEATRIZ COUTINHO BERNARDO em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0815680-10.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DE SOUZA DUARTE RÉU: ANA MARIA DA SILVA Dispensado o relatório.
Observa-se que nenhuma das partes reside em área sob esta Jurisdição.
Portanto, diante da incompetência territorial deste Juízo e, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95, JULGO extinto o presente processo sem resolução mérito.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA DUARTE em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0815680-10.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DE SOUZA DUARTE RÉU: ANA MARIA DA SILVA Dispensado o relatório.
Observa-se que nenhuma das partes reside em área sob esta Jurisdição.
Portanto, diante da incompetência territorial deste Juízo e, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95, JULGO extinto o presente processo sem resolução mérito.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
20/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:56
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/05/2025 16:56
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 20:49
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 20:49
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/05/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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