TJRJ - 0800118-87.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 18:27
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 23:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800118-87.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS OLIVEIRA SANCHEZ MEDINA MOURA RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
19/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 18:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/05/2025 18:36
Juntada de Projeto de sentença
-
01/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
28/04/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
26/03/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
26/03/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2025 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2025 07:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 04:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2025 04:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
10/01/2025 04:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000400-44.2020.8.19.0087
Ivonete Mello Miranda
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Rio de J...
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 08:00
Processo nº 0823429-21.2025.8.19.0021
Jose Paulo de Souza
Texa Brasil
Advogado: Mauricelio Warley Martins Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 14:29
Processo nº 0803126-68.2025.8.19.0026
Ygor Macedo de Padua
Cedae
Advogado: Bruna Cury Costa de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 10:21
Processo nº 0045786-32.2018.8.19.0002
Condominio do Edificio Maria Stela
Espolio de Jose Luiz do Nascimento
Advogado: Francione Pissurno Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 00:00
Processo nº 0823386-84.2025.8.19.0021
Robert Silva de Medeiros
Tim S A
Advogado: Lilia Souza dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 12:33