TJRJ - 0808395-10.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0808395-10.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS ARCHANJO SOBRINHO RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Anote-se a evolução de classe processual.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
15/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de ELYELBA BEZERRA PORCINO em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0808395-10.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS ARCHANJO SOBRINHO RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA 1.
Expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe, conforme requerido em ID 199601033 (procuração de ID 52390960). 2.
Após, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se oferta quitação à requerida, valendo o seu silêncio como anuência. 3.
Decorrido o supracitado prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
26/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:36
Outras Decisões
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26/06/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0808395-10.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS ARCHANJO SOBRINHO RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Trata-se de embargos de declaração por meio dos quais o autor alega a existência de contradição ou erro material na sentença recorrida, sob o argumento de que, na parcela do dispositivo relativa à obrigação de fazer, o Juízo de 1º grau teria determinado o conserto do "sistema operacional" do computador, em vez de determinar o conserto do sistema como um todo.
Assiste razão ao embargante.
Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que, na causa de pedir, o autor faz menção, em diversas passagens da petição inicial, a problemas no sistema operacional do computador.
Todavia, no pedido, o demandante requer "o conserto dos problemas, que hoje tornam o produto impróprio ao fim que se destina, sejam eles: vícios no sistema, placas ou até display".
Dessa forma, a fim de garantir o adequado cumprimento da obrigação de fazer e a efetividade da respectiva tutela específica, bem como em atenção ao princípio da congruência ou da adstrição, deve o item "a)" do dispositivo da sentença recorrida ser parcialmente retificado para que seja determinado à ré que realize o devido reparo dos vícios do produto relativos ao sistema do computador, sejam eles atinentes ao "hardware" ou ao "software", no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que fica desde já prefixado para a hipótese de conversão da presente obrigação de fazer em perdas e danos.
Ante o exposto,CONHEÇOdos embargos de declaração opostos em ID 188810395, porquanto tempestivos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTOpara que o item “a)” da parte dispositiva da sentença recorrida passe a constar da seguinte forma: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados pela autora na petição inicial, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (...) a) DETERMINAR à ré que realize o devido reparo dos vícios do produto relativos ao sistema do computador, sejam eles atinentes ao "hardware" ou ao "software", no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que fica desde já prefixado para a hipótese de conversão da presente obrigação de fazer em perdas e danos;”.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
27/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIELI DA CRUZ SOARES em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 16/05/2023 23:59.
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15/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ELYELBA BEZERRA PORCINO em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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