TJRJ - 0828131-02.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 19:05
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/06/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0828131-02.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO FARIA RÉU: BANCO PAN S.A Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 17:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/05/2025 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0828131-02.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO FARIA RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de embargos opostos pelo banco réu em face de : SEBASTIAO FARIA, aduzindo o embargante em sua petição do index- 139205331 e seguintes dos autos a existência de suposto excesso de execução.
Instado a se manifestar, o Embargado peticionou no index- 166385221, ocasião em que pugnou pela improcedência dos Embargos.
Verifico nos autos que não assiste razão ao embargante.
O Executado de maneira protelatória, traz, novamente à baila, o já superado pelo juízo, intentando criar novas situações, ante ao fato incontroverso, com o condão nítido de rediscutir a matéria, elegendo uma via diversa da que de fato.
O Banco Embargante não comprovou o cumprimento da sentença, no que se refere ao depósito do valor da condenação a título de danos materiais e morais, motivo pelo qual ocorreu a incidência da multa prevista 523 parágrafo 1º do CPC., na presente hipótese.
Assim sendo, não há o que se falar em excesso de execução na presente hipótese, motivo pelo qual não podem prosperar as razões apresentadas pelo embargante no index- 139205331 e seguintes dos autos.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
Após o trânsito em julgado: 1-) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora exeqüente, ora Embargada, com relação aos depósitos dos index- 144627845.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:14
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
04/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 14:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2024 14:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 08:04
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/03/2024 07:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
20/03/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/02/2024 15:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO FARIA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 19:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 17:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2024 17:03
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
-
19/12/2023 00:18
Decorrido prazo de ANDERSON LEANDRO PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO FARIA em 18/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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