TJRJ - 0809249-34.2025.8.19.0042
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que o débito e a mora foram devidamente comprovados, defiro a liminar na forma do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Considerando que há custas processuais remanescentes a serem recolhidas, condiciono a expedição do mandado de busca ... -
14/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0809249-34.2025.8.19.0042 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RODOLFO DE OLIVEIRA DOS SANTOS Verifica-se da análise da inicial, que a parte autora tem sede em estado diverso, enquanto a parte ré encontra-se em área abrangida pela jurisdição do Fórum Regional de Itaipava.
Posto isso, considerando os fundamentos acima delineados, e diante da competência territorial, bem como o determinado no art. artigo 10 da LODJ 6956/15, DECLINO de minha competência, e determino a baixa e distribuição do processo em epígrafe à uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Itaipava.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, anotando-se onde couber.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 22 de maio de 2025.
ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
27/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:14
Declarada incompetência
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22/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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