TJRJ - 0803617-91.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:49
Juntada de Petição de apelação
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17/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida.
Em cas -
11/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:52
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:52
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de REGIANE MARQUES RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de JONATAN BRITO VIVAS em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803617-91.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO CIPRIANO DA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento.
Instados a se manifestarem, as partes não requereram outras provas.
Sendo assim, intimem-se e, após precluso o prazo, remetam-se ao GRUPO DE SENTENÇA.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
29/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803617-91.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO CIPRIANO DA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento.
Instados a se manifestarem, as partes não requereram outras provas.
Sendo assim, intimem-se e, após precluso o prazo, remetam-se ao GRUPO DE SENTENÇA.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
21/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2025 14:35
Juntada de petição
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17/09/2024 16:12
Juntada de carta
-
10/07/2024 22:12
Juntada de carta
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26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 21:54
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:31
Expedição de Informações.
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15/04/2024 18:10
Expedição de #Não preenchido#.
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15/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 16:30
Juntada de carta
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12/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 19:44
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 19:42
Juntada de carta
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21/02/2024 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO CIPRIANO DA COSTA - CPF: *12.***.*52-80 (AUTOR).
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03/02/2024 22:08
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:29
Não recebido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-58 (RÉU).
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16/01/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:43
Decretada a revelia
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18/10/2023 17:51
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 23:14
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/09/2022 23:59.
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09/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:34
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/07/2022 23:59.
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25/06/2022 00:09
Decorrido prazo de REGIANE MARQUES RODRIGUES em 24/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:15
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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14/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 17:26
Conclusos ao Juiz
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13/06/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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