TJRJ - 0820223-54.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820223-54.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDA RIBEIRO DE MOURA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Defiro JG à autora.
Anote-se.
Analisando os autos, através de exercício de cognição sumária, verifica o juízo que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela na forma pretendida pelo autor na inicial.
Os fatos narrados são controvertidos e necessitam de maior dilação probatória.
Assim, indefiro, por ora, a tutela antecipada pleiteada.
Em nome dos princípios da efetividade e da duração razoável do processo, considerando que poderá ser marcada audiência de conciliação posteriormente, caso assim desejarem as partes, deixo de designar audiência prevista no art. 334 do C.P.C.
Cite-se o réu para oferecer defesa no prazo legal, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
20/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDA RIBEIRO DE MOURA - CPF: *34.***.*09-15 (AUTOR).
-
14/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de TATIANA TAVARES PASSOS FRANKLIN em 15/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006824-81.2021.8.19.0212
Niliania dos Santos Tinoco
Whirlpool S.A
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2021 00:00
Processo nº 0865758-82.2024.8.19.0021
Katia Ramos Barbalho
Tim S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 12:21
Processo nº 0855376-56.2025.8.19.0001
Glaustiton Alexandre Lemos Carreiro
Caixa Economica Federal
Advogado: Adriana de Oliveira Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 12:52
Processo nº 0011048-13.2018.8.19.0036
Solange Maria de Franca
Doralice de Franca Martins
Advogado: Simone Borba Reis Tolentino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2018 00:00
Processo nº 0007264-82.2018.8.19.0212
Nathalia Mendes Soares
Avenue Distribuidora de Veiculos LTDA
Advogado: Idovan Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2018 00:00