TJRJ - 0253572-44.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:44
Juntada de petição
-
02/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:07
Juntada de petição
-
15/07/2025 15:17
Juntada de petição
-
27/06/2025 14:08
Juntada de petição
-
04/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:16
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
É assente neste juízo o entendimento de que não se pode interferir na atividade do perito, como sugerido pelo réu, sob pena de mitigar a imparcialidade de suas conclusões./r/r/n/n Nessa linha, a especifidade de cada caso é o elemento determinante do trabalho a ser desenvolvido, suas etapas e dos custos periciais, razão de ser, por coerência, da prerrogativa do profissional defini-los.
E o Sr. perito descreveu em detalhes a composição dos custos envolvidos na definição do valor./r/r/n/n Observa o juízo que a documentação que acompanha a inicial contém mais de 3 mil páginas (fls. 54-3250) pelo que entendo que, ao contrário do afirmado pelo impugnante, não se trata de trabalho de baixa complexidade./r/r/n/n O réu, em sua impugnação, não apresentou argumentos suficientes para que os honorários periciais sejam reduzidos, mas sim, meras conjecturas que não levam em consideração a composição dos custos para definição do valor dos honorários periciais apresentam peso significativo, dentre outros elementos, o prazo solicitado para entrega do trabalho, a responsabilidade vinculada à função, o grau de dificuldade e complexidade técnica da análise, a experiência e o curso da vida profissional, bem como as manifestações posteriores a apresentação do Laudo Pericial, as quais demandam também tempo e fundamentação no sentido de prestar todos os esclarecimentos devidos a dirimir toda e qualquer dúvida./r/r/n/n No caso em exame, levando em conta as particularidades que envolvem o trabalho a ser desenvolvido, envolvendo buscas, pesquisas, levantamentos, estudos, análises, consultas e demais atividades técnicas para a elaboração do laudo, considero razoável a fixação dos honorários em R$ 29.811,00 (vinte e nove mil oitocentos e onze reais), homologando-os nesse valor./r/r/n/n Faculto ao autor o parcelamento dos honorários como requerido, ciente de que o início da perícia ficará condicionada ao depósito da última parcela. /r/r/n/n Intimem-se. -
01/05/2025 10:47
Conclusão
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01/05/2025 10:47
Outras Decisões
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25/02/2025 12:49
Juntada de petição
-
24/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 21:54
Conclusão
-
19/02/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:58
Juntada de petição
-
23/01/2025 09:53
Juntada de petição
-
17/01/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 10:59
Conclusão
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10/12/2024 17:08
Juntada de petição
-
25/11/2024 18:19
Juntada de petição
-
20/11/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:03
Juntada de petição
-
15/10/2024 12:39
Conclusão
-
15/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:41
Juntada de petição
-
16/04/2024 16:45
Juntada de documento
-
27/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 19:59
Conclusão
-
24/11/2023 09:51
Juntada de petição
-
13/11/2023 14:06
Juntada de petição
-
06/11/2023 07:23
Juntada de petição
-
20/10/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 13:37
Conclusão
-
28/08/2023 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2023 09:56
Juntada de documento
-
25/08/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:08
Juntada de petição
-
27/07/2023 01:09
Juntada de petição
-
25/07/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:24
Juntada de petição
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30/05/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 23:32
Juntada de petição
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28/11/2022 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 09:05
Conclusão
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20/09/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:16
Conclusão
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25/03/2022 17:45
Juntada de petição
-
23/02/2022 21:44
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 16:11
Juntada de documento
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17/11/2021 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2021 15:57
Conclusão
-
17/11/2021 13:54
Redistribuição
-
10/11/2021 16:19
Remessa
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08/11/2021 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2021 09:43
Juntada de petição
-
28/10/2021 11:38
Declarada incompetência
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28/10/2021 11:38
Conclusão
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28/10/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 15:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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