TJRJ - 0803773-87.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS DE FREITAS DIAS em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:34
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803773-87.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON CARLOS DE FREITAS DIAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recebo o recurso no efeito devolutivo por ser tempestivo e estarem as custas devidamente recolhidas,conforme certidão id.217156647.Ao(s)Recorrido(s).
Após, devidamente certificados, subam à E.
Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS DE FREITAS DIAS em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 20:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 19:24
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 19:24
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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16/06/2025 18:49
Revisão do Projeto de Sentença
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16/06/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:08
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 16:08
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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10/06/2025 17:53
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/06/2025 17:53
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 15:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS DE FREITAS DIAS em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS DE FREITAS DIAS em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:34
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803773-87.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON CARLOS DE FREITAS DIAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2025 19:43
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/05/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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