TJRJ - 0834492-77.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:58
Expedição de Informações.
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0834492-77.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO LUIZ DA SILVA BAIA EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA Diante do exposto na petição de id.179341781, defiro a penhora no rosto dos Processos de nº 5013733-19.2023.4.02.5118, em curso na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJC - em favor: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA, CPF:*43.***.*30-32 da quantia executada de R$10.593,06.
Oficie-se, eletronicamente, com urgência, solicitando a reserva do valor e a transferência para uma conta judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juizado.
Após, com o retorno positivo da penhora requerida, intimem-se os executados para querendo apresentar impugnação no prazo de quinze dias.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular - 
                                            
08/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:10
Outras Decisões
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05/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0834492-77.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO LUIZ DA SILVA BAIA EXECUTADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA 1 - Efetuei ordem de penhora online que restou parcial (R$20,00). 2 - Não obstante, considerando o valor da execução (R$10.593,06) e a penhora inócua realizada (R$20,00), foi determinado o desbloqueio do valor, conforme minuta anexa. 3 - Esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, certifique-se e volte concluso.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular - 
                                            
10/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0834492-77.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANSELMO LUIZ DA SILVA BAIA RÉU: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA Anote-se o inicio da execução.
Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor executado (R$ 10.593,06), já incluída a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular - 
                                            
20/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIO LUCIO DE ALMEIDA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:54
Processo Reativado
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30/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:54
Processo Desarquivado
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06/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 15:16
Baixa Definitiva
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27/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:01
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:28
Não recebido o recurso de FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (RÉU).
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12/12/2024 16:02
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ANSELMO LUIZ DA SILVA BAIA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (RÉU).
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01/10/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/09/2024 07:58
Conclusos ao Juiz
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14/09/2024 23:28
Juntada de Projeto de sentença
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14/09/2024 23:28
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
 - 
                                            
03/09/2024 15:24
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/09/2024 15:24
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 15:27
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/07/2024 16:31
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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