TJRJ - 0859920-87.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:23
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 02:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:04
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SYONY FRANCISCO DA SILVA NUNES em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0859920-87.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SYONY FRANCISCO DA SILVA NUNES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Conforme se verifica o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
20/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:53
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2025 11:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/05/2025 16:53
Extinto o processo por incompetência territorial
-
19/05/2025 22:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 22:03
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 22:03
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 11:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/05/2025 22:03
Distribuído por sorteio
-
19/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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