TJRJ - 0802839-14.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:19
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802839-14.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO MARQUES DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Recebo o recurso (ID 214225503) em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
ITAGUAÍ, 14 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
14/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO MARQUES DA SILVA - CPF: *15.***.*20-49 (AUTOR).
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14/08/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:01
Outras Decisões
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04/08/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 09:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 09:48
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 09:48
Recebidos os autos
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09/07/2025 12:08
Juntada de Petição de outros anexos
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08/07/2025 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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03/07/2025 14:12
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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03/07/2025 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 09:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 10:49
Outras Decisões
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04/06/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 05:30
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802839-14.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO MARQUES DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 14/2017, a petição inicial deve ser instruída com comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos três meses) em nome da parte autora, expedido por concessionárias de serviços públicos.
O documento juntado pela parte autora a título de comprovante de residência no ID 194918775, não é hábil para comprovar seu domicílio por ter sido emitido em período anterior a 3 meses do ajuizamento da ação.
Consoante diretriz do TJRJ contida no Aviso COJES n.º 10/2017, que busca coibir eventuais práticas fraudulentas em sede de Juizado Especial Cível, determino à parte autora que apresente comprovante de residência (conta de luz, água, gás, plano de saúde, telefonia fixa e móvel), devidamente atualizado e na íntegra, em cumprimento ao Aviso Conjunto TJ/COJES n°.14/2017.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
ITAGUAÍ, 26 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
26/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:31
Outras Decisões
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26/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 14:44
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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23/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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