TJRJ - 0810184-67.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de REGINALDO DAS DORES RAMOS em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital Fórum Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0810184-67.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO DAS DORES RAMOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO 1) Defiro JG. 2) Conforme dispõe o artigo 300 do novo Código de Processo Civil, poderá o juiz, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida na inicial, desde que, com base nos elementos apresentados pelo demandante, se convença da probabilidade do direito alegado e da existência de fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao titular do direito ou ao resultado útil do processo.
Além disso, exige-se que não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, §3º, do NCPC).
No caso, verifica-se que os elementos contidos nos autos carecem de maior instrução probatória, pelo que INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA requerida, sem prejuízo da possibilidade de reapreciação do pleito, com o avanço da instrução. 3) Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do CPC, ante o desinteresse na conciliação e em antemão ao princípio da duração razoável do processo. 4) Cite(m)-se, preferencialmente pelo Portal eletrônico, ou pela via postal, observada a norma do artigo 231 do CP em relação à contagem do prazo legal.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
20/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINALDO DAS DORES RAMOS - CPF: *71.***.*50-87 (AUTOR).
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20/05/2025 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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