TJRJ - 0809504-98.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:54
Outras Decisões
-
08/09/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809504-98.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO DELPHINO DA CUNHA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a parte Reclamada para pagamento da quantia de R$ 649,80 , apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
NITERÓI, 14 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:32
Juntada de mandado
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DELPHINO DA CUNHA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:08
Outras Decisões
-
30/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DELPHINO DA CUNHA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:29
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809504-98.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO DELPHINO DA CUNHA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
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02/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:45
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:46
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/02/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/12/2024 18:22
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 18:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 18:22
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 18:22
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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09/12/2024 15:39
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
09/12/2024 15:39
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 19:53
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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31/10/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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