TJRJ - 0800192-64.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:28
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de KAROLINE DE FRANCA DA SILVA FEITOSA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO Processo: 0800192-64.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : KAROLINE DE FRANCA DA SILVA FEITOSA RÉU : LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Manifeste-se o exequente.
NITERÓI, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de KAROLINE DE FRANCA DA SILVA FEITOSA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800192-64.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLINE DE FRANCA DA SILVA FEITOSA RÉU: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Julgo deserto o recurso interposto, uma vez que ausente um de seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, qual seja, o regular preparo.
Ressalto os termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso 633/2017, a impor o recolhimento, ainda que haja desistência ou deserção.
I-se.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:47
Outras Decisões
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26/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:44
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800192-64.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLINE DE FRANCA DA SILVA FEITOSA RÉU: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Indefiro o pedido de gratuidade formulado pela Recorrente, eis que, como empresa comercial, não se enquadra no perfil de miserabilidade, definido pela Lei 1060/50.
Neste sentido: PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS TURMA RECURSAL DA COMARCA DA CAPITAL RECURSO Nº 0177962-90.2009.8.19.0001 Decisão A gratuidade de Justiça, é uma situação excepcionalíssima, só podendo ser conferida a pessoas extremamente pobres, moradores de locais de baixa renda, que não podem pagar as despesas do processo, sob pena de prejudicarem sua própria subsistência; o que não é o caso do Recorrente.
Ainda que a empresa Recorrente esteja na jurídica situação de Recuperação Judicial, não há justificativa para concessão de gratuidade de justiça, o que, em última conclusão, encerraria a verdadeira injustiça na concessão de um benefício ao qual não faz juz.
Assim, REVOGO A GRATUIDADE concedida pelo Juízo de 1º grau, CONVERTENDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar que a Secretaria INTIME o Recorrente para efetuar o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2010.2010.700.055581-9 - PAULO ROBERTO SAMPAIO JANGUTTA Juiz de Direito Relator .
Julgamento: 28/09/2010.
Assim, intime-se a Recorrente para efetuar o recolhimento do preparo recursal, em 48 horas, sob pena de deserção.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:29
Outras Decisões
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28/04/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 15:44
Desentranhado o documento
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30/03/2025 15:39
Desentranhado o documento
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de KAROLINE DE FRANCA DA SILVA FEITOSA em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 11:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 11:26
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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12/02/2025 17:56
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/02/2025 17:56
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de KAROLINE DE FRANCA DA SILVA FEITOSA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:27
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 14:05
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
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15/01/2025 14:04
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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