TJRJ - 0812761-67.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de GERALDO RIBEIRO LEOCARDIO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812761-67.2024.8.19.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GERALDO RIBEIRO LEOCARDIO INVENTARIADO: DARCY RODRIGUES Considerando que a parte autora deixou o presente feito parado por mais de 30 dias, não promovendo as diligências que lhe competia, e considerando que o Enunciado 62/TJRJ reza que antes da homologação dos cálculos do imposto de transmissão é cabível a extinção na forma do art. 485, II e III e §1º do CPC aos processos de inventário em que não haja interesse de incapaz ou testamento, JULGO EXTINTO o processo,na forma do art. 485, III, do CPC, por estar caracterizado abandono processual.
Custas pela parte requerente.
Transitada em julgado e não havendo custas a recolher, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se as partes de que o processo será remetido à Central ou Núcleo de arquivamento, conforme Provimento CGJ nº 20/2013.
P.I.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
26/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de GERALDO RIBEIRO LEOCARDIO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:53
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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