TJRJ - 0848242-67.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 13:45
Juntada de Petição de ciência
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1- Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2- A tutela de urgência requerida somente poderá ser concedida se evidenciada a probabilidade do direito, o perigo de dando e o risco do resultado útil do processo.
Diante da análise das alegações constantes da inicial, bem da documentação acostada, não está este Juízo, no momento, convencido da presença de tais requisitos, sendo certo que não restou demonstrada a urgencia necessária para a concessão da tutela pretendida, vez que a medida poderá ser obtida no curso da instrução. 3- Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos, mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231 e incisos do CPC.
Intimem-se. -
21/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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