TJRJ - 0821199-58.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de IGUA SANEAMENTO S.A em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
A tutela de urgência requerida somente poderá ser concedida se evidenciada a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco do resultado útil do processo.
Diante da análise das alegações constantes da inicial, bem da documentação acostada, não está este Juízo, no momento, convencido da presença de tais requisitos.
No caso, a probabilidade do direito depende de exame dos argumentos da ré e ainda maior dilação, sendo certo que as faturas pretéritas anexadas são da residencia anterior do autor, não tendo sido anexado sequer laudo técnico comprovando a não ocorrencia de vazamentos, motivos por que INDEFIRO, POR ORA, a tutela requerida.
Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos, mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231 e incisos do CPC.
Intimem-se. -
21/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2025 23:52
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 23:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de SHAYANNE CRISTINA SANTANA SOARES em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de SHAYANNE CRISTINA SANTANA SOARES em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/06/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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