TJRJ - 0803815-07.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:09
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:13
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:39
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 3º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0803815-07.2025.8.19.0061 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JACQUELINE FERREIRA BERNARDO DA ROSA HERDEIRO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, MILADY MARIA BERNARDO DIAS DA ROSA, GABRIELA DIAS DA ROSA INVENTARIADO: EDIO DIAS DA ROSA Há que se esclarecer algumas questões nos presentes autos.
A certidão de óbito informa que o falecido deixou bens.
Considerando-se que o artigo 2º da Lei 6.858/80 preceitua que o levantamento das quantias independerá de inventário ou de arrolamento se não existirem outros bens sujeitos a inventário, esclareça a requerente quanto a informação sobre a existência de bens sujeitos a inventário.
Como já informado em ID192833428, em se tratando de verba salarial (resíduo de salário/proventos e FGTS/PIS), o valor devido até a data do óbito e não recebido em vida será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte.
Há duas situações nestes autos: o valor total de R$20.867,65 (ID200137497) se refere a verbas salariais e só podem ser recebidos pelos dependentes relacionados perante o órgão previdenciários do falecido, que provavelmente é a Tereprev (pela Câmara dos vereadores) e/ou o INSS.
O oficio do INSS (ID199958876) informa que há dependentes habilitados (que obviamente estão aptos a receber tais valores), mas não informa quem são eles.Sendo assim, oficie-se novamente ao INSS e Tereprev soliticitando-se informações sobre quem são os dependentes previdenciários habilitados ao recebimento de pensão e resíduos salariais do falecido.
Já quanto aos valores indicados em ID195827855, no montante de R$2.032,28, devem ser partilhados pelos sucessores, sendo 50% para a meeira e o restante dividido em partes iguais para os demais herdeiros.
Oficie-se e publique-se para esclarecimentos.
TERESÓPOLIS, 12 de junho de 2025.
CARLA SILVA CORREA Juiz Substituto -
12/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 18:01
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 16:54
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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25/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 3º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0803815-07.2025.8.19.0061 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JACQUELINE FERREIRA BERNARDO DA ROSA INVENTARIADO: EDIO DIAS DA ROSA Recebo a emenda à inicial.
Retifique-se a autuação para constar todos os requerentes.
Defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de requerimento de alvará para liberação de valor existente em conta de titularidade do falecido e de valores, em tese, devidos pela Câmara Municipal de Teresópolis.
Consta nos autos que o falecido era casado e deixou cinco filhos, dois maiores e três menores.
Requerimento formulado por JACQUELINE FERREIRA BERNARDO DA ROSA (cônjuge supérstite), MILADY MARIA BERNARDO DIAS DA ROSA, GABRIELA DIAS DA ROSA, herdeiras maiores devidamente representadas e os herdeiros menores Em segredo de justiça, nascida em 20/12/2009, Em segredo de justiça,nascido em 15/02/2017 e Em segredo de justiça, nascida em 28/08/2021, representados por JACQUELINE FERREIRA BERNARDO DA ROSA.
Em se tratando de verba salarial (resíduo de salário/proventos e FGTS/PIS), o valor devido até a data do óbito e não recebido em vida será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte.
Havendo outros valores em conta que não se enquadram nessa natureza, o pagamento deverá ser efetuado a cada um dos herdeiros, em partes iguais, observando-se eventual meação.
Não foi informada a cota parte de cada um, o que deverá ser feito, vindo aos autos informação sobre saldo disponível.
Foi realizada pesquisa de saldo (protocolo SISBAJUD n. 20.***.***/9120-09).
Aguarde-se a juntada do relatório para ser verificada a necessidade de apresentação da documentação pertinente, considerando a natureza do valor a ser levantado.
Não há como deferir o levantamento do valor acolhendo o pedido de tutela de urgência.
Primeiramente, é necessária a vinda de informação acerca do saldo.
Caso haja valor em conta, deve ser apresentada a documentação necessária para liberação do valor, qual seja: 1) certidão de existência / inexistência de dependentes habilitados a pensão por morte, expedida pelo INSS ou pelo órgão pagador do falecido; 2) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, CENSEC, a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; 3) certidão do Distribuidor sobre inventário; 4) certidões de quitação fiscal municipal, estadual e federal.
Diante do imenso número de ofícios e demais expedientes a serem providenciados diariamente pela serventia do Juízo, indefiro a expedição, pelo cartório.
Ante a gratuidade de justiça deferida nestes autos a parte pode, mediante apresentação de cópia desta decisão, solicitar gratuitamente as certidões,apresentando-as em Juízo.
Serve a presente decisão como ofício.
Oficie-se à Câmara Municipal de Teresópolis solicitando informações acerca de valores não recebidos em vida pelo falecido EDIO DIAS ROSA - CPF *86.***.*67-34.
Providencie o cartório a expedição.
Independentemente da existência de saldo em conta (pesquisa SISBAJUD), deve ser apresentada certidão de existência / inexistência de dependentes habilitados a pensão por morte, expedida pelo INSS ou pelo órgão pagador do falecido (item 1), para liberação de eventualvalor devido pela Câmara Municipal.
Dê-se ciência aos requerentes.
Cumpra-se com prioridade.
TERESÓPOLIS, 15 de maio de 2025.
JOSE RICARDO FERREIRA DE AGUIAR Juiz Titular -
21/05/2025 17:54
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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15/05/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 23:58
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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