TJRJ - 0804802-43.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
30/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ALEXANDER LYCURGO DE FARIA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0804802-43.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS PRAZERES SIMPLICIO RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO DO BRASIL SA Tendo as partes transigido conforme documento do ID 184703178, HOMOLOGOa transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação à autora por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
26/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:20
Homologada a Transação
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15/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ALEXANDER LYCURGO DE FARIA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDER LYCURGO DE FARIA em 18/11/2024 23:59.
-
13/10/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de ALEXANDER LYCURGO DE FARIA em 21/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de ALEXANDER LYCURGO DE FARIA em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDER LYCURGO DE FARIA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDER LYCURGO DE FARIA em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 23:27
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 16:16
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 08:31
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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