TJRJ - 0816403-29.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de AMANDA MAIONE CURIO BENTES COLLARES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ERICKISON DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ANDRESSA MOSTACADA BEZERRA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ERICKISON DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
1- Trata-se de pedido deextensão da tutela de urgênciaanteriormente deferida (ID 205242602), nos autos da presente ação, visando à ampliação do serviço deatendimento domiciliar (Home Care)prestado à parte autora.
Conforme petição de id218434767elaudo médico constante no ID 218434773, é imprescindível a inclusão do serviço deenfermagem por 24 horas diárias, sob supervisão médica, bem como aefetivação integral do cumprimento da decisão anterior, notadamente no tocante aosuporte respiratórioe àfisioterapia domiciliar, em frequência de 5 (cinco) vezes por semana.
Decido.
O referido laudo médico juntado aos autos (ID 218434773), elaborado por profissional habilitado que acompanha o quadro clínico da parte autora, é claro ao indicar a necessidade deassistência contínua de enfermagem (24h), sob supervisão médica, além da manutenção dos cuidados já anteriormente determinados em sede de tutela antecipada, especialmente no que se refere aosuporte respiratório domiciliare àfisioterapia em regime de 5 sessões semanais.
Assim, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, presentes os requisitos daprobabilidade do direitoe doperigo de dano irreparável,DEFIRO o pedido de extensão da tutela de urgência, para DETERMINARà parte ré que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda à inclusão do serviço de enfermagem 24 (vinte e quatro) horas por dia, sob supervisão médica, no atendimento domiciliar (Home Care) prestado à parte autora, bem como, dê cumprimento integral à decisão de tutela já proferida, assegurando-sea prestação desuporte respiratório adequado, ea realização defisioterapia domiciliar, em frequência mínima de 5 (cinco) vezes por semana,conforme prescrição médica constante no ID 218434773.
Fixo multa diária de R$1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções.
Intime-se a ré pessoalmente, por OJA, com urgência.
Expeça-se mandado. 2- Sem prejuízo, intime-se a ré para que se manifeste sobre as alegações de id218434767. -
21/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1- ID 206320437: Quanto ao pedido de extensão da tutela, para inclusão da obrigação fazer consistente em serviços de enfermagem por 24 horas, venha laudo médico circunstanciado acerca de tal necessidade. 2- Quanto aos declaratórios de id 206574311, os acolho para fixar o teto da multa por descumprimento da tutela ao patamar de R$30.000,00 (trinta mil reais), permanecendo, quanto ao mais, a higidez da decisão atacada. 3- ID 216529494: Ciência à autora quanto aos demais documentos clínicos juntados. 4- Diante da contestação de id 211815948, manifeste-se a autora em réplica.
Intimem-se. -
15/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Considerando o Laudo Médico atualizado de id 205193173, passo ao reexame do pedido de tutela de urgência.
Trata-se de ação de Obrigação de Fazer ajuizada por SONIA LEMOS CARVALHO DOS SANTOS em face da UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA, objetivando obter provimento jurisdicional em caráter liminar à autorização e fornecimento do atendimento da autora em regime domiciliar, pela via Home Care.
Conforme se depreende do Laudo de id 205193173, a autora passou por um ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO HEMORRAGICO em FEVEREIRO DE 2024, e desde então APRESENTA HEMIPARESIA ESQUERDO E TRAQUEOSTOMIA, COM NECESSIDADE DE SUPORTE RESPIRATÓRIO E FISIOTERÁPICO, o que será possível através do cuidado e acompanhamento domiciliar, via Home Care.
Considerando a notícia da autora quanto à suspensão do serviço de home care que vinha sendo prestado, de forma unilateral e sem a devida avaliação médica adequada, tenho que a paciente, na condição de consumidora vulnerável, comprova a probabilidade do seu direito através do Laudo Médico supramencionado.
Assim, em juízo de cognição sumária, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência perseguida para determinar à ré que promova os atos necessários ao fornecimento do atendimento à autora, em regime de Home Care, COM SUPORTE RESPIRATÓRIO E FISIOTERÁPICO, nos termos contidos no Laudo Médico atualizado de id 205193173, bem como todo aparato necessário (máquinas e equipamentos) à manutenção da VIDA e da saúde da autora, além dos medicamentos e materiais de higiene pessoal (fraldas e absorventes geriátricos) no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$1.000,00 (Hum mil reais).
Determino à ré, ainda, em igual prazo, a devolução à autora de toda documentação referente ao seu histórico clínico (prontuários hospitalares; laudos médicos; resultados de exames clínicos em geral, intervenções cirúrgicas realizadas) que ficaram retidos com a empresa GERENCIAR SAÚDE, gestora anteriormente contratada à prestação do serviço de home care.
Intime-se pessoalmente a ré, por OJA e cite-se na forma do art. 335 do CPC.
Intime-se a autora por seu patrono constituído. -
01/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1- Defiro a GJ. 2- Diante do contido no documento de id 195041810, esclareça a autora se a decisão quanto à suspensão do atendimento domiciliar partiu do médico credenciado à ré (Dr.
CARLOS EDUARDO MARCHI FERREIRA CRM 81245-5). 3- Sem prejuízo, para exame da tutela requerida, necessária a apresentação de Laudo Médico circunstanciado, atestando a necessidade do atendimento domiciliar pretendido, com a especificação de sua extensão, nos termos dos Enunciados n° 19 e 92 do CNJ (JORNADAS DE DIREITO DA SAÚDE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA), que ora transcrevo: ENUNCIADO Nº 19 As iniciais das demandas de acesso à saúde devem ser instruídas com relatório médico circunstanciado para subsidiar uma análise técnica nas decisões judiciais. (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde 18.03.2019).
ENUNCIADO Nº 92 Na avaliação de pedido de tutela de urgência, é recomendável levar em consideração não apenas a indicação do caráter urgente ou eletivo do procedimento, mas também o conjunto da condição clínica do demandante, bem como as repercussões negativas do longo tempo de espera para a saúde e bem-estar do paciente.
I-se ao cumprimento.
Após, voltem para exame da tutela pretendida. -
27/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
1- Defiro a GJ. 2- Diante do contido no documento de id 195041810, esclareça a autora se a decisão quanto à suspensão do atendimento domiciliar partiu do médico credenciado à ré (Dr.
CARLOS EDUARDO MARCHI FERREIRA – CRM 81245-5). 3- Sem prejuízo, para exame da tutela requerida, necessária a apresentação de Laudo Médico circunstanciado, atestando a necessidade do atendimento domiciliar pretendido, com a especificação de sua extensão, nos termos dos Enunciados n° 19 e 92 do CNJ (JORNADAS DE DIREITO DA SAÚDE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA), que ora transcrevo: ENUNCIADO Nº 19 As iniciais das demandas de acesso à saúde devem ser instruídas com relatório médico circunstanciado para subsidiar uma análise técnica nas decisões judiciais. (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde – 18.03.2019).
ENUNCIADO Nº 92 Na avaliação de pedido de tutela de urgência, é recomendável levar em consideração não apenas a indicação do caráter urgente ou eletivo do procedimento, mas também o conjunto da condição clínica do demandante, bem como as repercussões negativas do longo tempo de espera para a saúde e bem-estar do paciente.
I-se ao cumprimento.
Após, voltem para exame da tutela pretendida. -
26/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA LEMOS CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *90.***.*29-00 (AUTOR).
-
26/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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