TJRJ - 0821880-62.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ROSELI MANSUR em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 18/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Expeça-se o mandado de pagamento conforme requerido no id. 214499671.
Após, diga a parte autora se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Em caso positivo, deverá o executado se manifestar sobre a diferença apontada. -
06/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ROSELI MANSUR em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora online (minuta de protocolo no sistema Sisbajud em anexo).
Voltem-me no prazo de 10 dias para consulta ao resultado. -
08/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:15
Outras Decisões
-
02/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ROSELI MANSUR em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual alega o executado, ora impugnante excesso em razão da incorreta aplicação dos honorários sucumbenciais e a data de correção, se utilizando a impugnada da data da prolação da sentença e não da publicação.
A sentença proferida por este Juízo determinou: “PELO “JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para confirmar a decisão concessiva da tutela (indexador 68355681), para declarar a abusividade da cláusula contratual que exclui/limita o tratamento prescrito pelo médico assistente da autora, bem como para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente desde a publicação desta decisão e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários de 15% sobre o valor da condenação.
P.R.I.” A referida sentença foi confirmada em decisão proferida pelo STJ, nos seguintes termos: “Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.
Caso exista nos autos previa fixação de honorários advocatícios pelas instancias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, Parágrafo 11, do Código de Processo Civil.” O exequente, por sua vez, sustenta que a correção monetária foi calculada nos termos da sentença a partir da publicação da sentença, ocorrida em 29/09/2023.
Pois bem.
O que aqui se discute é o valor dos honorários de sucumbência, alegando o impugnante uma diferença de R$ 88,76 (oitenta e oito reais e setenta e seis centavos).
Compulsando os autos verifica-se que a exequente observou todos os parâmetros das decisões proferidas neste feito, não tendo o réu logrado êxito em comprovar a existência de alegado excesso de execução.
Nestas condições, está correta a planilha apresentada pelo exequente no Id. 179022296.
PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a impugnação.
Custas pelo Impugnante e honorários, que fixo em R$ 1.000,00 (Hum mil reais) em favor do impugnado.Prossiga-se na execução.Venha a planilha de cálculo devidamente atualizada. -
26/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:56
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ROSELI MANSUR em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ROSELI MANSUR em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ROSELI MANSUR em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:56
Juntada de Petição de termo de autuação
-
13/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
13/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ROSELI MANSUR em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/11/2023 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ROSELI MANSUR em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:05
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 25/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:19
Não recebido o recurso de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0001-76 (RÉU).
-
09/10/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:09
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de ROSELI MANSUR em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 20/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ROSELI MANSUR em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de ROSELI MANSUR em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO SANTOS - CPF: *82.***.*63-03 (AUTOR).
-
19/07/2023 07:14
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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