TJRJ - 0818419-14.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MARINELIA ALVES ALMEIDA em 16/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:02
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818419-14.2025.8.19.0209 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: ANA LUCIA VIEIRA GRUNE REPRESENTADO: CONAC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI LTDA RÉU: MARINELIA ALVES ALMEIDA Trata-se de ação de despejoalegando a Autora que a Ré encontra-seinadimplente com os aluguéis e encargos da locação e que o contrato locatício encontra-sedesprovido de garantia, uma vez que a empresa seguradora da caução, exonerou-se do encargo, conforme notificação em anexo.
Considerando que restou comprovado que a garantia encontra-se descoberta e demonstrado o perigo de dano, já que a Ré se encontra inadimplente por vários meses, ocupando o imóvel sem a devida contraprestação, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA e DETERMINO a intimação da Ré para desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá quitar o débito indicado pela Autora a fim de evitar o despejo.
Cite-se e intime-se.
Dê-se ciência a eventuais ocupantes do imóvel.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
20/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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