TJRJ - 0020360-79.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:15
Conclusão
-
29/08/2025 15:15
Outras Decisões
-
29/08/2025 15:15
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/nEfetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6830/80 e no enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito, verificou-se a não efetivação do bloqueio em razão da ausência de conta vinculada ao CPF ou CNPJ ou em virtude da ausência de fundos./r/r/n/n2.Providencie, o cartório, a juntada aos autos da ordem de detalhamento./r/r/n/n3.
Observado o resultado NEGATIVO do bloqueio realizado, declaro suspensa a execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80.
Proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/n4.
Vindo alguma manifestação do Estado no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação do Estado, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS)./r/r/n/n5.
Anote-se no lembrete: SISBAJUD SEM CONTA OU NEGATIVO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - SUS 40 LEF -
15/05/2025 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2025 14:35
Conclusão
-
14/01/2025 14:33
Juntada de petição
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15/10/2024 22:50
Conclusão
-
15/10/2024 22:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 13:12
Juntada de petição
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31/01/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 19:53
Juntada de petição
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14/04/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:43
Conclusão
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14/04/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2022 13:04
Conclusão
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18/11/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 18:06
Juntada de petição
-
14/02/2022 05:18
Documento
-
31/01/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 16:55
Conclusão
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31/01/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 23:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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