TJRJ - 0820285-65.2022.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:30
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 15:23
Documento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0820285-65.2022.8.19.0208 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MEIER REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0820285-65.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00427938 APELANTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR OAB/RJ-123668 APELADO: SETIMIO CORREIA LETRA MICELI ADVOGADO: SETIMIO CORREIA LETRA MICELI OAB/RJ-100267 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE. 1.
Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, com pedido de tutela antecipada, em que pretende o autor a condenação da ré ao fornecimento e custeio de todos os materiais necessários à realização de sua cirurgia, pugnando igualmente pela condenação da demandada ao pagamento de indenização, a título de danos morais.2.
Na hipótese vertente, a realização do ato cirúrgico restou inviabilizada, por não ter a ré autorizado o custeio integral dos materiais prescritos pelo médico responsável pelo tratamento do autor, fato este que se encontra devidamente comprovado pelo acervo probatório dos autos. 3.
Inegável, portanto, a ocorrência de falha na prestação do serviço prestado pela ré, eis que o não fornecimento dos materiais prescritos pelo médico inviabiliza a realização da própria cirurgia e caracteriza recusa, especialmente nos casos em que o quadro clínico do paciente seja grave, hipótese que se coaduna com a dos presentes autos. 4.
Danos morais caracterizados, na espécie. 5.
Quantificação dotada de razoabilidade e de proporcionalidade, diante das peculiaridades do caso concreto. 6.
Sentença mantida. 7.
Desprovimento do recurso.¿ Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e majorou-se a verba honorária, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
18/06/2025 17:55
Documento
-
18/06/2025 16:26
Conclusão
-
18/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 18/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 144.
APELAÇÃO 0820285-65.2022.8.19.0208 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MEIER REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0820285-65.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00427938 APELANTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR OAB/RJ-123668 APELADO: SETIMIO CORREIA LETRA MICELI ADVOGADO: SETIMIO CORREIA LETRA MICELI OAB/RJ-100267 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 85ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0820285-65.2022.8.19.0208 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MEIER REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0820285-65.2022.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00427938 APELANTE: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO: JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR OAB/RJ-123668 APELADO: SETIMIO CORREIA LETRA MICELI ADVOGADO: SETIMIO CORREIA LETRA MICELI OAB/RJ-100267 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
28/05/2025 14:45
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 12:12
Com efeito suspensivo
-
27/05/2025 11:05
Conclusão
-
27/05/2025 11:00
Distribuição
-
26/05/2025 20:26
Remessa
-
26/05/2025 20:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0804581-83.2025.8.19.0021
Anecleia Feitosa de Melo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 08:44
Processo nº 0810365-11.2024.8.19.0204
Vanessa Martins Carmo
Claro S.A.
Advogado: Eletiano Goncalves Firmino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 15:35
Processo nº 0801149-39.2023.8.19.0211
Michelle dos Santos Maurity
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gabriel Gordon Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2023 12:58
Processo nº 0800119-06.2024.8.19.0058
Lucicler Angela Oliveira de Nazareth
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marielle Robaina Gloria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2024 16:29
Processo nº 0032162-71.2018.8.19.0209
Condominio Alphagreen Residence Club
Gafisa S/A
Advogado: Robson Luis da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2018 00:00