TJRJ - 0815335-97.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de ALTOS DA GLORIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LT em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de CHRISTINE FISCHER KRAUSS em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Ato Ordinatório Processo: 0815335-97.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO DIAS BARBOSA, PAULA LIMA BARRETO RÉU: ALTOS DA GLORIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LT Certifico que a contestação de id. 203564965 é tempestiva.
Ao autor para que se manifeste em réplica.
MACAÉ, 10 de julho de 2025.
SILVANA OLIVEIRA SILVA -
10/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ALTOS DA GLORIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LT em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 01:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0815335-97.2024.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO DIAS BARBOSA, PAULA LIMA BARRETO RÉU: ALTOS DA GLORIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LT S E N T E N Ç A 1- Os Embargos foram protocolizados no prazo legal, razão pela qual os conheço na forma do artigo 494, II do CPC.
Nego-lhes provimento, contudo, por não vislumbrar nenhum dos vícios apontados no art. 1.022 do CPC na sentença embargada.
Note-se que a finalidade dos embargos não é a de moldar a decisão ao entendimento ou pretensão do embargante.
Assim, caberá ao embargante deduzir sua pretensão pela via recursal própria.
P.I. 2- Entretanto, em vista do recolhimento das despesas processuais de ingresso e forte nos princípios de celeridade e economia processual dos atos, RECONSIDERO a sentença e determino o prosseguimento do feito. 3- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 4- Cite (m)-se o (s) demandado (s) preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias, para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia.
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário.
Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ, do Provimento CGJ n. 28/2022 e do Aviso CGJ n. 466/2023, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsapp e telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,20 de maio de 2025 -
20/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 23:47
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/05/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 00:11
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/12/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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