TJRJ - 0938690-31.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:51
Documento
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18/07/2025 16:42
Documento
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14/07/2025 13:40
Documento
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30/06/2025 12:52
Documento
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30/06/2025 12:51
Documento
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0938690-31.2024.8.19.0001 Assunto: Transporte Terrestre / Concessão / Permissão / Autorização / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0938690-31.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00427871 APELANTE: JORGE HENRIQUE DE CASTRO ADVOGADO: GUILHERME LUIS QUARESMA BATISTA SANTOS OAB/RJ-119620 ADVOGADO: LUIZ EDUARDO COELHO WEAVER OAB/RJ-030179 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA Funciona: Ministério Público DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO FUNDAMENTO DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE SE LOCOMOVER NA ILHA DE PAQUETÁ EM CARRO DE GOLFE ELÉTRICO DE SUA PROPRIEDADE.
PARTE APELANTE QUE INOVOU EM SEDE RECURSAL FORMULANDO PEDIDOS NÃO DEDUZIDOS PERANTE O PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
NEGATIVA DE CONHECIMENTO. 1.
Mandado de segurança no qual o impetrante almeja obtenção de ordem que lhe assegure a locomoção pela Ilha de Paquetá em veículo elétrico de sua propriedade.
Sentença de improcedência ao fundamento da ausência de direito líquido e certo. 2.
Apelação na qual o recorrente formula pedidos novos, modificando a pretensão originalmente deduzida em Juízo.
Inadmissibilidade.
Inteligência do artigo 329, do CPC. 3.
O proceder do recorrente caracteriza indevida inovação recursal, configurando supressão de instância e ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, à luz do art. 1.013, §1º, c/c art. 1.014, ambos do CPC. 4.
Inviável o conhecimento do apelo, à luz do art. 932, inciso III, do CPC, porquanto a inovação recursal compromete a estabilidade da lide e acarreta prejuízos à parte contrária. 5.
Ad argumentandum tantum, consigna-se que o Juízo de primeiro grau atuou de forma assertiva ao concluir pela inexistência de direito líquido e certo a ser tutelado em sede de mandado de segurança.
Pretensão deduzida na exordial está em desalinho com o que estabelece o Decreto Estadual nº 41.729/2016, que disciplina a substituição de veículos de tração animal por carrinhos de golfe na Ilha de Paquetá. 6.
Decisão monocrática prolatada com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC. 7.
NEGATIVA DE CONHECIMENTO. -
26/06/2025 15:57
Documento
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26/06/2025 15:33
Expedição de documento
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26/06/2025 15:29
Documento
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26/06/2025 15:01
Expedição de documento
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26/06/2025 15:00
Confirmada
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26/06/2025 14:46
Confirmada
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25/06/2025 19:39
Não Conhecimento de recurso
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16/06/2025 11:49
Documento
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13/06/2025 15:36
Conclusão
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04/06/2025 13:53
Confirmada
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03/06/2025 22:00
Mero expediente
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30/05/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 85ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0938690-31.2024.8.19.0001 Assunto: Transporte Terrestre / Concessão / Permissão / Autorização / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0938690-31.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00427871 APELANTE: JORGE HENRIQUE DE CASTRO ADVOGADO: GUILHERME LUIS QUARESMA BATISTA SANTOS OAB/RJ-119620 ADVOGADO: LUIZ EDUARDO COELHO WEAVER OAB/RJ-030179 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA -
27/05/2025 11:10
Conclusão
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27/05/2025 11:00
Distribuição
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26/05/2025 20:29
Remessa
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26/05/2025 20:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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