TJRJ - 0003320-95.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Com vistas a evitar às partes o prejuízo decorrente do tempo, determinei transferência dos valores bloqueados para a conta de depósito judicial, conforme extrato ora juntado.
Manifeste-se o exequente. -
13/08/2025 13:37
Conclusão
-
13/08/2025 13:37
Deferido o pedido de
-
13/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que não há nos autos qualquer comprovação concreta de que os valores bloqueados sejam, de fato, utilizados para o pagamento da folha salarial, é imprescindível a apresentação de provas objetivas que demonstrem a veracidade das alegações.
Ressalta-se que a simples apresentação de demonstrativos de pagamento não é suficiente para comprovar a vinculação direta dos valores bloqueados ao pagamento dos referidos salários./n /nDessa forma, intime-se o Executado para comprovar que a verba atingida pela constrição destina-se ao pagamento dos funcionários.
Ressalta-se que tal comprovação deverá ser realizada de forma clara e idônea, mediante a apresentação de documentos hábeis que demonstrem a destinação dos valores, conforme o alegado em peça de defesa.
Ademais, o executado deverá apresentar o extrato bancário integral referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2025, no qual deverá constar a comprovação do referido bloqueio nas respectivas contas bancárias afetadas pela constrição./r/r/n/nP-se.
I-se. -
13/02/2025 17:02
Conclusão
-
13/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:20
Juntada de petição
-
11/02/2025 11:00
Conclusão
-
11/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:33
Juntada de petição
-
23/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:56
Conclusão
-
31/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:18
Documento
-
21/06/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 10:11
Conclusão
-
21/06/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:01
Conclusão
-
17/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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