TJRJ - 0018717-88.2020.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista o parcelamento do crédito tributário declaro suspensa a presente execução conforme previsto pelo artigo 922 do Código de Processo Civil./r/n2.
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, remetam-se os autos ao arquivo definitivo (e inclua-se o feito no local virtual PROSP - Processo Suspenso pelo Parcelamento, em caso de execução eletrônica). -
15/05/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/05/2025 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2025 11:28
Conclusão
-
08/04/2025 09:22
Audiência
-
08/04/2025 09:18
Conclusão
-
08/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:06
Expedição de documento
-
13/02/2025 12:33
Expedição de documento
-
11/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:50
Conclusão
-
23/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:04
Documento
-
23/02/2024 12:03
Processo Desarquivado
-
24/02/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 15:13
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
24/02/2022 15:11
Juntada de documento
-
26/01/2022 01:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 01:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 01:51
Conclusão
-
19/11/2020 10:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
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