TJRJ - 0002695-95.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:13
Conclusão
-
15/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:25
Juntada de petição
-
01/08/2025 15:02
Conclusão
-
01/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:15
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício de JG (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (Súmula 39 TJRJ), venha aos autos (ou, caso já apresentada, indique-se a posição nos autos): /r/r/n/na declaração de hipossuficiência firmada pelo próprio executado ou por seu patrono com poderes específicos para tanto;/r/n cópia dos 3 (três) últimos contracheques (se empregado)/histórico de créditos do INSS (caso receba benefício previdenciário) ou declaração da média de renda mensal (se autônomo/profissional liberal); /r/ncópia das 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito e os 3 (três) últimos extratos bancários; /r/ncópia da prestação de serviços de energia elétrica do endereço informado na inicial; cópia da última declaração de imposto de renda ou, se isento, comprovante de regularidade de CPF e de que a declaração de imposto de renda não consta da base de dados da receita federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração).
Prazo de 10 ( dez) dias. -
23/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:31
Conclusão
-
14/04/2025 00:36
Documento
-
19/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:31
Juntada de petição
-
19/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:56
Conclusão
-
16/01/2024 10:54
Documento
-
05/12/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 11:11
Conclusão
-
05/12/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:01
Conclusão
-
14/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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