TJRJ - 0022284-02.2023.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Proj Jus It L Gasp
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 14:16
Trânsito em julgado
-
28/05/2025 10:27
Juntada de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
HENRY DA SILVA RODRIGUES MATOS, representado por sua genitora, LEANDRA DA SILVA ALVES RODRIGUES, já devidamente qualificadas nos autos em epígrafe, ajuizou a presente execução de alimentos em face de EDUARDO DE MATOS ELIAS. /r/r/n/nO exequente, não justificadamente, deixou de dar o devido andamento ao processo.
Resta configurado o abandono do feito por lapso de tempo superior a trinta dias, impondo-se a sua extinção.
Verifica-se que foi extraída intimação para o exequente dar andamento ao processo, na forma do art. 485, § 1º do CPC, e tal diligência deve ser presumida válida nos termos da norma do parágrafo único do art 274 do CPC./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, o que faço com base no art. 485, III do CPC. /r/r/n/nObservada a norma do art 98 §§ 2º e 3º do CPC, eis que lhes concedo a gratuidade de justiça.
Sem honorários./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos./r/r/n/nP.I. -
21/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/04/2025 16:37
Conclusão
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16/04/2025 09:05
Juntada de petição
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15/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:55
Conclusão
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21/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:19
Documento
-
12/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:49
Juntada de documento
-
23/11/2023 12:53
Documento
-
23/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 14:06
Conclusão
-
12/09/2023 14:06
Assistência Judiciária Gratuita
-
12/09/2023 12:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
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