TJRJ - 0802318-84.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 08:31
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de ANDERSON DE MELO SANTANA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:23
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802318-84.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/02/2025 21:15:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANDERSON DE MELO SANTANA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação indenizatória movida por ANDERSON DE MELO SANTANA DA SILVAem face de Light Serviços de Eletricidade SA.
Em sua última manifestação, a parte autora pugnou pela desistência do feito, considerando ter indicado no polo passivo pessoa jurídica que não faz parte da relação de direito material discutida.
Conforme Enunciado 90 do FONAJE, ao autor é facultada a desistência do processo a qualquer tempo, independentemente da apresentação de contestação pelo réu.
ISTO POSTO, acolho a desistência e, com fulcro no art. 485, VIII do CPC,JULGO EXTINTO O FEITOsem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
P.I.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:30
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:16
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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25/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 02:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ANDERSON DE MELO SANTANA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:05
Expedição de Informações.
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21/02/2025 21:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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