TJRJ - 0831917-17.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de ITHALO VINICIUS LIMA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0831917-17.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HENRIQUE CANONGIA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista o teor da certidão cartorária de IE 215543017, DECRETO A REVELIA da parte ré.
Anote-se.
Não obstante, tendo em vista a matéria ventilada na inicial e, ainda, considerando a jurisprudência consolidada pela Súmula nº. 231 do Supremo Tribunal Federal, concedo às partes o prazo de cinco dias para que esclareçam, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, manifestem-se as partes acerca do seu interesse na realização da audiência de conciliação/mediação, valendo o silêncio como concordância.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
13/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ITHALO VINICIUS LIMA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0831917-17.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HENRIQUE CANONGIA RÉU: BANCO DO BRASIL SA IE 175141960: Certifique-se o que couber.
Após, voltem cls.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
27/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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